MEI pode se aposentar? Entenda como funciona

 

Chega um momento que após tanta dedicação em trabalhar, queremos descansar não é mesmo? A pergunta que não quer calar é: Quem é MEI pode aposentar?

Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, porém com alguns critérios próprios da categoria, ou seja, que difere da aposentadoria por CLT.

É importante destacar que houve mudanças na aposentadoria para microempreendedor após a reforma da previdência. Ocorreu, por exemplo, modificação na faixa etária para o público feminino. A mulher agora se aposenta com a idade mínima de 62 anos. Para o público masculino, foi mantida a idade mínima de 65 anos e o tempo de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.

Vale lembrar que o assegurado também pode usufruir da aposentadoria por situação de invalidez, que, inclusive, teve mudança na nomenclatura e hoje é conhecido como Benefício Por Incapacidade Permanente.

Sendo assim, o Microempreendedor Individual que possuir alguma incapacidade que invalide o desenvolvimento de suas funções profissionais pode usufruir dessa modalidade de aposentadoria. Salientando, que a doença deve ser comprovada em laudo médico. Outro jeito de comprovar a incapacidade é por acidente, que geralmente acontece envolvendo quedas de trabalhadores. Os riscos de queda existem em diferentes ramos e tipos de tarefas.

Já no que tange a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição só era possível até a reforma da previdência de novembro de 2019. À época, os pré-requisitos eram: ter mais de 35 anos de contribuição para homens e mais de 30 para mulheres e, além disso, era necessário fazer a complementação do valor arrecadado com mais 15% sobre o salário.

Atualmente, para se cadastrar como Microempreendedor Individual é necessário cumprir alguns pré-requisitos, como ter o faturamento anual de até R$ 81 mil, ou proporcional no ano de abertura da empresa.

Por fim, para você fazer o pagamento da taxa de contribuição é só acessar o portal do empreendedor disponibilizado pelo Governo Federal. Lá você entra no portal, clica em "já sou MEI" e em seguida seleciona "pagamento de contribuição mensal e parcelamentos". Em seguida será gerado um boleto para o pagamento.

Te ajudamos? Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

Data de publicação: 09/05/2023

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