É obrigatória a emissão de nota fiscal do MEI?

Uma pergunta que não quer calara para quem é Microempreendedor é se é obrigatória a emissão de nota fiscal do MEI? A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento online que oferece diversos benefícios para o comércio nacional, como agilidade, inovação, praticidade e redução de custos, o que facilita e simplifica o controle fiscal e contábil.

Para garantir segurança e controle de faturamento e notas fiscais emitidas, é importante que o MEI arquive as notas fiscais de suas compras e vendas, pelo prazo de 5 anos, a contar da data de sua emissão.

Mas afinal, é obrigatório emitir a NF? Em regra, não. Além de ser um benefício, o MEI pode ter a obrigação de emitir esse documento em alguns casos, como: Sempre que vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas;

Quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Sempre que você precisar enviar seu produto para o cliente, independentemente se for empresa ou pessoa física, como por exemplo venda pela internet, telefone ou catálogo.

De acordo com o Sebrae, como o MEI possui uma tributação fixa, isto é, que não varia conforme emissão da NF, é possível emitir nota fiscal para todos os seus clientes, independentemente de serem PJ ou PF.

O governo saberá sobre os valores recebidos de clientes PF em sua declaração anual do MEI (DASN), que é onde você informará o total dos valores recebidos sem a emissão de nota fiscal. Mas no caso de realizar a emissão da Nota Fiscal eletrônica de serviços, o microempreendedor individual só pode emiti-la por meio do site da prefeitura de sua cidade.

Para esclarecimento de dúvidas, faça contato conosco.

Data de publicação: 14/06/2023

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